Política de reembolso

A garantia dos produtos oferecidos reger-se-á pelos seguintes artigos baseados na Lei 23/2003 de 10 de julho sobre Garantias na venda de bens de consumo:

I) Conformidade dos produtos com o contrato

1. Salvo prova em contrário, entende-se que os produtos são conformes com o contrato sempre que cumpram todos os requisitos a seguir indicados, salvo se pelas circunstâncias do caso algum deles não resulte aplicável:

Se ajustem à descrição realizada por SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L.

Sejam aptos para os usos a que ordinariamente se destinam os produtos do mesmo tipo.

Sejam aptos para qualquer uso especial requerido pelo cliente quando o tenha comunicado a SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L. no momento da celebração do contrato, sempre que este tenha admitido que o produto é apto para esse uso.

Apresentem a qualidade e prestações habituais de um produto do mesmo tipo que o cliente possa razoavelmente esperar, tendo em conta a natureza do mesmo e, conforme o caso, as descrições sobre as características concretas dos produtos feitas por SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L.

SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L. descreve os detalhes, as características técnicas e as fotografias dos produtos tal como fornecidos pelo fabricante, pelo que não fica vinculada por estas declarações públicas.

2. A falta de conformidade resultante de uma instalação incorreta do produto equipara-se à falta de conformidade do próprio produto quando a instalação esteja incluída no contrato de compra e venda e tenha sido realizada por SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L. ou sob a sua responsabilidade, ou pelo UTILIZADOR quando a instalação defeituosa se deva a um erro nas instruções de instalação.

3. Não procede a responsabilidade por faltas de conformidade que o UTILIZADOR conhecia ou não podia ignorar no momento da celebração do contrato, ou que tenham a sua origem em materiais fornecidos pelo UTILIZADOR.

II) Responsabilidade do PRESTADOR

SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L. responderá perante o UTILIZADOR por qualquer falta de conformidade que exista no momento da entrega do produto. SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L. reconhece ao UTILIZADOR o direito à reparação do produto, à sua substituição, à redução do preço e à resolução do contrato.

III) Reparação e substituição dos produtos

Se o produto não for conforme com o contrato, o UTILIZADOR poderá optar entre exigir a reparação ou a substituição do mesmo, salvo se uma destas opções resultar impossível ou desproporcionada. A partir do momento em que o UTILIZADOR comunicar a SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L. a opção escolhida, ambas as partes deverão cumpri-la. Esta decisão do UTILIZADOR entende-se sem prejuízo do disposto no artigo IV seguinte para os casos em que a reparação ou a substituição não consigam tornar o produto conforme ao contrato.

Considera-se desproporcionada qualquer forma de reparação que imponha a SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L. custos que, em comparação com a outra forma de reparação, não sejam razoáveis, tendo em conta o valor que teria o produto se não houvesse falta de conformidade, a relevância da falta de conformidade e se a forma alternativa de reparação pudesse ser realizada sem inconvenientes maiores para o UTILIZADOR.

IV) Regras da reparação ou substituição do produto

A reparação e a substituição obedecerão às seguintes regras:

a) Serão gratuitas para o UTILIZADOR.

Esta gratuitidade compreenderá as despesas necessárias realizadas para sanar a falta de conformidade dos produtos com o contrato, especialmente os custos de envio, bem como os custos relacionados com a mão de obra e os materiais.

b) Serão realizadas num prazo razoável e sem inconvenientes maiores para o utilizador, tendo em conta a natureza dos produtos e a finalidade que tinham para o UTILIZADOR.

c) A reparação suspende a contagem dos prazos a que se refere o artigo VII. O período de suspensão começará desde que o UTILIZADOR coloque o produto à disposição de SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L. e terminará com a entrega ao UTILIZADOR do produto já reparado. Durante os seis meses posteriores à entrega do produto reparado, SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L. responderá pelas faltas de conformidade que motivaram a reparação. Presume-se que se trata da mesma falta de conformidade quando se reproduzam no produto defeitos da mesma origem dos inicialmente manifestados.

d) A substituição suspende os prazos a que se refere o artigo VII desde o exercício da opção até à entrega do novo produto. Ao produto substituto será aplicável, em qualquer caso, o segundo parágrafo do artigo VII.

e) Se, concluída a reparação e entregue o produto, este continuar a não ser conforme com o contrato, o UTILIZADOR poderá exigir a substituição do mesmo, dentro dos limites estabelecidos no n.º 2 do artigo IV, ou a redução do preço ou a resolução do contrato nos termos do artigo V.

f) Se a substituição não conseguir tornar o produto conforme com o contrato, o UTILIZADOR poderá exigir a reparação do mesmo, dentro dos limites estabelecidos no n.º 2 do artigo IV, ou a redução do preço ou a resolução do contrato nos termos dos artigos V e VI.

O UTILIZADOR não poderá exigir a substituição no caso de produtos não fungíveis, nem quando se trate de produtos em segunda mão.

V) Redução do preço e resolução do contrato

A redução do preço e a resolução do contrato procederão, à escolha do UTILIZADOR, quando este não possa exigir a reparação ou a substituição do produto e nos casos em que estas não tenham sido realizadas num prazo razoável ou sem inconvenientes maiores para o UTILIZADOR. A resolução não procederá quando a falta de conformidade seja de escassa importância.

VI) Critérios para a redução do preço

A redução do preço será proporcional à diferença existente entre o valor que o produto teria tido no momento da entrega se tivesse sido conforme com o contrato e o valor que o produto efetivamente entregue tinha no momento da entrega.

VII) Prazos

1. SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L. responde pelas faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois anos desde a entrega. Nos produtos em segunda mão, SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L. e o UTILIZADOR poderão acordar um prazo menor, que não poderá ser inferior a um ano desde a entrega.

Salvo prova em contrário, presume-se que as faltas de conformidade que se manifestem nos seis meses posteriores à entrega já existiam quando o produto foi entregue, exceto quando esta presunção seja incompatível com a natureza do produto ou a índole da falta de conformidade.

2. Salvo prova em contrário, a entrega entende-se feita no dia que figure na fatura ou etiqueta de compra, ou na guia de remessa correspondente se esta for posterior.

3. A ação para reclamar o cumprimento do previsto nos artigos anteriores prescreve em três anos desde a entrega do produto.

4. O UTILIZADOR deverá informar SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L. da falta de conformidade no prazo de dois meses desde que teve conhecimento da mesma.

Salvo prova em contrário, entende-se que a comunicação do UTILIZADOR teve lugar dentro do prazo estabelecido.

VIII) Ação contra o produtor

Quando ao UTILIZADOR resulte impossível ou represente um encargo excessivo dirigir-se a SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L. por falta de conformidade dos produtos com o contrato de compra e venda, poderá reclamar diretamente ao produtor com o fim de obter a substituição ou reparação do produto.

Com carácter geral, e sem prejuízo de que a responsabilidade do produtor cesse nos mesmos prazos e condições que os estabelecidos para SUMINISTROS DENTALES ALCALÁ S.L., o produtor responderá pela falta de conformidade quando esta se refira à origem, identidade ou idoneidade dos produtos, de acordo com a sua natureza e finalidade e com as normas que os regulam.

Entende-se por produtor o fabricante de um produto ou o importador do mesmo no território da União Europeia, ou qualquer pessoa que se apresente como tal ao indicar no produto o seu nome, marca ou outro sinal distintivo. Quem tiver respondido perante o UTILIZADOR disporá do prazo de um ano para exercer o direito de regresso contra o responsável pela falta de conformidade. Este prazo conta-se a partir do momento em que o saneamento foi concluído.

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